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A LGPD e sua empresa: entenda como essa lei pode agregar valor ao seu site

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos em relação ao uso de seus dados pessoais. A LGPD estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais de seus clientes, colaboradores e usuários em geral. Além disso, a lei prevê sanções e multas para aqueles que não cumprirem suas disposições.

A LGPD é uma importante medida para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais no ambiente digital e promover uma cultura de transparência e respeito à privacidade dos indivíduos. Neste contexto, é fundamental que empresas e organizações se adequem à LGPD, garantindo a proteção e a privacidade dos dados de seus clientes e colaboradores.

O que está em vigor na LGPD?

A LGPD é composta por um conjunto de normas que visam garantir a proteção dos dados pessoais de indivíduos. Algumas das principais disposições em vigor na LGPD incluem:

  1. Consentimento explícito: empresas e organizações devem obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar, armazenar, processar e compartilhar suas informações pessoais.
  2. Direitos dos titulares: os titulares dos dados têm o direito de saber quais informações suas estão sendo coletadas, para que finalidade e com quem estão sendo compartilhadas. Eles também têm o direito de solicitar a exclusão ou correção de suas informações pessoais.
  3. Tratamento adequado dos dados: as empresas e organizações devem garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais coletados, armazenados, processados e compartilhados.
  4. Responsabilidade e transparência: as empresas e organizações devem ser transparentes e responsáveis pela proteção dos dados pessoais de seus clientes e usuários.
  5. Sanções e multas: a LGPD prevê sanções e multas para empresas e organizações que não cumprirem suas disposições. As multas podem variar de 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 milhões por infração.

Quando as punições da LGPD passam a valer?

As punições previstas na LGPD passaram a valer a partir de 1º de agosto de 2021. Isso significa que empresas e organizações que não estiverem em conformidade com a lei e cometerem infrações podem ser penalizadas a partir dessa data. As punições incluem advertência, multa simples ou diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, entre outras medidas.

É importante ressaltar que a LGPD prevê multas e sanções proporcionais à gravidade da infração e ao porte da empresa, podendo chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Portanto, é fundamental que as empresas e organizações se adequem à LGPD o quanto antes para evitar possíveis sanções e proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados pessoais.

Quais são os dados pessoais sensíveis?

Os dados pessoais sensíveis são informações que podem ser utilizadas para discriminar ou causar danos significativos a uma pessoa. Esses dados incluem informações relacionadas a:

  1. Origem racial ou étnica
  2. Convicções religiosas ou filosóficas
  3. Opiniões políticas
  4. Filiação sindical
  5. Dados genéticos ou biométricos
  6. Saúde física ou mental
  7. Vida sexual ou orientação sexual

A proteção desses dados é especialmente importante porque a sua divulgação pode ter consequências graves na vida privada, profissional e social das pessoas envolvidas. Por isso, a legislação em vários países estabelece medidas especiais de proteção para os dados pessoais sensíveis.

Quais dados a LGPD não protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege todos os dados pessoais, incluindo informações sensíveis e não sensíveis, coletadas por empresas e organizações em território brasileiro. Entretanto, a LGPD prevê algumas exceções em que a proteção de dados pessoais não é aplicável. Essas exceções incluem:

  1. Dados pessoais de pessoas falecidas, que não estão protegidos pela LGPD;
  2. Dados pessoais utilizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, desde que sejam respeitados os direitos à informação, à privacidade e à liberdade de expressão;
  3. Dados pessoais coletados para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
  4. Dados pessoais coletados para fins exclusivamente de atividades de pesquisa, desde que garantida a privacidade dos titulares dos dados e adotadas medidas de segurança e anonimização.

É importante ressaltar que mesmo nas exceções acima mencionadas, a LGPD estabelece que os dados pessoais devem ser tratados de forma lícita, transparente e com respeito aos direitos fundamentais dos titulares dos dados. Além disso, a lei prevê que os titulares dos dados têm direito à informação sobre como seus dados estão sendo tratados, podendo solicitar a exclusão, retificação ou bloqueio de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.

O que uma empresa precisa para se adequar a LGPD?

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma empresa deve seguir algumas etapas importantes, incluindo:

  1. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): a empresa deve nomear uma pessoa responsável por garantir a proteção dos dados pessoais e monitorar o cumprimento das obrigações previstas na LGPD.
  2. Mapeamento de dados: a empresa deve identificar todos os dados pessoais que coleta, processa e armazena, além de analisar como esses dados são tratados em cada processo interno.
  3. Análise de riscos: a empresa deve identificar possíveis riscos de violação dos dados pessoais e implementar medidas de segurança apropriadas para minimizar esses riscos.
  4. Atualização de políticas e procedimentos: a empresa deve atualizar suas políticas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com a LGPD, incluindo políticas de privacidade e de segurança da informação.
  5. Treinamento dos colaboradores: a empresa deve treinar seus colaboradores para garantir que estejam cientes das novas políticas e procedimentos internos relacionados à proteção de dados pessoais e como lidar com informações sensíveis.
  6. Revisão e atualização de contratos: a empresa deve revisar e atualizar seus contratos com fornecedores e parceiros de negócios para garantir que incluam cláusulas de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
  7. Adoção de medidas de segurança: a empresa deve implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais, incluindo criptografia, autenticação de usuários e backups regulares.
  8. Resposta a incidentes de segurança: a empresa deve estabelecer planos de resposta a incidentes de segurança para lidar com possíveis violações de dados pessoais e minimizar seus impactos.

Essas são algumas das principais etapas que uma empresa precisa seguir para se adequar à LGPD. É importante ressaltar que a LGPD se aplica a todas as empresas que coletam, processam e armazenam dados pessoais no Brasil, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação.

Quanto custa se adequar a LGPD?

O custo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) varia de acordo com vários fatores, como o tamanho e o tipo da empresa, a quantidade de dados pessoais coletados, a complexidade dos sistemas de informação e a necessidade de contratar consultorias especializadas.

Algumas das despesas que uma empresa pode enfrentar ao se adequar à LGPD incluem:

  1. Custos com consultorias especializadas em proteção de dados pessoais;
  2. Investimentos em tecnologias de segurança da informação, como firewalls, criptografia, antivírus e sistemas de backup;
  3. Custos com treinamentos e capacitação de colaboradores;
  4. Despesas com revisão e atualização de políticas, procedimentos e contratos;
  5. Investimentos em sistemas de gestão de dados e informações pessoais;
  6. Custos com auditorias internas e externas para avaliar a conformidade com a LGPD.

É difícil estabelecer um valor exato para a adequação à LGPD, pois cada empresa tem suas particularidades e demandas específicas. Entretanto, é importante destacar que o não cumprimento da LGPD pode acarretar em multas significativas, que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Por isso, é importante que as empresas invistam em medidas de conformidade para evitar possíveis sanções.

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que visa proteger os dados pessoais de indivíduos no Brasil, estabelecendo regras claras e rigorosas para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados. A LGPD é importante porque assegura que as empresas respeitem a privacidade e a intimidade dos seus clientes e usuários, além de garantir que esses dados sejam utilizados apenas para fins específicos e legítimos.

A LGPD estabelece obrigações para empresas que coletam, processam e armazenam dados pessoais, como a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), a implementação de medidas de segurança da informação, a revisão de políticas e procedimentos internos e a adoção de planos de resposta a incidentes de segurança.

A conformidade com a LGPD é fundamental para proteger a reputação e a credibilidade das empresas, além de evitar multas e outras sanções aplicáveis em caso de violações da legislação. Por isso, é importante que as empresas se adequem à LGPD o quanto antes, investindo em medidas de proteção e segurança da informação, capacitação de colaboradores e revisão de processos internos. Dessa forma, as empresas poderão atuar de forma ética e transparente, garantindo a proteção dos dados pessoais de seus clientes e usuários.

Referência

https://lgpdy.com/pt