Mensalidade Escolar Atrasada: Advogada tira 12 dúvidas sobre direitos e dívidas

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Redação BW360

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Dra. Cristina Quartarolo

Advogada OAB/SP 294.250, com atuação em Direito do Consumidor
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Índice de Conteúdo

Com o fim do ano se aproximando, a preocupação com a renovação da matrícula e as dívidas acumuladas assombra muitas famílias de Santo André. A inadimplência é uma via de mão dupla: gera dificuldades financeiras para as instituições e uma angústia silenciosa para os pais, que muitas vezes não sabem diferenciar o que é uma cobrança legítima do que é um abuso ilegal.

Para esclarecer os direitos e deveres e acabar com o mito de que a escola pode “fazer o que quiser” com o aluno inadimplente, a Redação BW360 conversou com a advogada Dra. Cristina Quartarolo OAB/SP 294.250, especialista em Direito do Consumidor. Abaixo, ela responde às 12 principais dúvidas sobre mensalidade atrasada, juros e documentação escolar.

A escola pode impedir meu filho de assistir à aula ou fazer provas se a mensalidade estiver atrasada?

Dra. Cristina Quartarolo: Não. O aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento (artigo 6° da Lei 9870/99 e o artigo 42 do CDC).

A escola pode reter documentos como histórico ou boletim escolar por causa da dívida?

Dra. Cristina Quartarolo: Não. O aluno inadimplente tem o direito de transferir-se para outra instituição de ensino, sendo a escola obrigada a fornecer os documentos necessários para isso (meio artigo do CDC). A cobrança da dívida é feita por meio da via extrajudicial ou judicial.

A escola pode fazer meu filho passar vergonha ou constrangimento por causa do atraso?

Dra. Cristina Quartarolo: Não. A relação entre a escola e os alunos (pais) é uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 42 do CDC prevê:

  • Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A escola pode me negativar (colocar o nome no SPC/Serasa) sem me avisar?

Dra. Cristina Quartarolo: a escola precisa avisar o responsável pela dívida. Caso persista a inadimplência, o nome poderá ser inserido no Serasa. Geralmente dá chances para negociação.

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Em caso de inadimplência, o que a escola pode fazer?

Dra. Cristina Quartarolo: a escola pode entrar com processos extrajudiciais e judiciais se persistir a inadimplência e não houver um acordo para pagamento da dívida.

A escola pode recusar a rematrícula do meu filho se eu tiver mensalidades atrasadas?

Dra. Cristina Quartarolo: se não houver o pagamento ou um acordo de parcelamento, a escola pode se recusar a renovar para o próximo ano.

Qual é o limite legal de juros e multas que a escola pode cobrar no atraso?

Dra. Cristina Quartarolo: Multa de 2% e mais juros de 1% ao mês.

É verdade que a dívida escolar “caduca” (prescreve)? Após quanto tempo?

Dra. Cristina Quartarolo: a escola tem 5 anos para cobrar a dívida. Para entrar com o processo de cobrança.

  • Ela pode se valer de meio extrajudicial e judicial.
  • Uma vez que a cobrança entra na via judicial, não se aplica esse prazo de 5 anos.
  • Se a escola não cobrar a dívida em 5 anos a dívida pode “caducar”

A cobrança da chamada “13ª parcela” é legal?

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Dra. Cristina Quartarolo: Sim, é permitido, desde que essa divisão não encareça o valor total da anuidade.

Na prática, a escola divide o valor anual do curso em 13 vezes para diminuir o valor da parcela mensal, o que pode facilitar o pagamento. Por exemplo, em vez de cobrar R$ 1.000,00 em 12 meses, ela cobra R$ 923,00 em 13 meses. O total final é o mesmo.

O que é ilegal: É cobrar a 13ª parcela como uma taxa extra, sobretaxa ou “taxa de reserva de vaga” que aumente o valor total anual divulgado no ato da matrícula. O pai deve sempre somar todas as parcelas para conferir se o total bate com o valor da anuidade contratada.

Recebi uma notificação judicial de cobrança. O que eu faço agora?

Dra. Cristina Quartarolo: entrar em contato com a instituição de ensino e verificar se existe mesmo a dívida e caso positivo fazer uma negociação da dívida.

Não deve ignorar a cobrança visto que pode se tornar uma cobrança judicial.

Como negociar a dívida com a escola? Qual o melhor argumento para conseguir um desconto?

Dra. Cristina Quartarolo: A negociação é, de fato, o melhor caminho para evitar que a dívida cresça ou chegue à esfera judicial. O segredo é a transparência. O responsável deve procurar a secretaria ou o financeiro, expor sua realidade financeira atual e propor um valor realista que caiba no orçamento, mostrando intenção real de pagar.

Os melhores argumentos para conseguir uma redução no valor total são:

  • Verificar a legalidade dos encargos: Se a escola estiver cobrando juros acima de 1% ao mês ou multa superior a 2% (como vimos na pergunta anterior), você tem argumento jurídico para exigir a correção do cálculo.
  • Histórico de bom pagador: Se for uma família antiga da escola, ressaltar a parceria de anos pode ajudar na flexibilização.
  • Pagamento à vista (se possível): Oferecer quitar parte da dívida em dinheiro vivo costuma gerar descontos maiores do que alongar o parcelamento.

O importante é formalizar qualquer acordo por escrito para evitar cobranças futuras sobre valores já negociados.

A escola quer impedir a transferência do meu filho para outra escola até eu pagar. Isso é permitido?

Dra. Cristina Quartarolo: não é permitido pois a escola tem a obrigatoriedade de disponibilizar os documentos mesmo no caso de inadimplência, conforme prevê o CDC. Mas independente de se fazer a transferência do aluno no caso de inadimplência a escola pode acionar a cobrança da dívida.

Quando devo procurar o Procon e o que ele pode fazer por mim?

Dra. Cristina Quartarolo: em caso de multas e juros abusivos e caso haja algum tipo de constrangimento pela dívida.

Conclusão

Como vimos na entrevista, a legislação é clara: a escola possui meios legais para receber seus honorários, mas jamais pode utilizar a criança como “moeda de troca” ou submetê-la a constrangimentos. O desconhecimento da lei muitas vezes deixa famílias vulneráveis a práticas abusivas.

Segundo a especialista, o melhor caminho é sempre a transparência e um possível acordo com a escola. O não pagamento da dívida pode trazer dores de cabeça maiores, como a negativação do nome ou ações judiciais. Se você está passando por essa situação, busque a secretaria da escola para um possível acordo. Se não houver consenso entre as partes, procure ajuda de um advogado especialista.

Sobre a Especialista:

Este conteúdo foi elaborado com base na entrevista com a Dra. Cristina Quartarolo OAB/SP 294.250, com atuação em Direito do Consumidor.

Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado para análise de caso concreto.